Não pode ser negado a nenhum cidadão o direito de ser educado sobre meio ambiente. Os principais documentos que sustentam a Educação Ambiental no Brasil são: o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que traz como dever do Poder Público “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino”, e a Lei Federal n° 9.795 de 1999, que indica a Política Nacional de Educação Ambiental.
As diretrizes enfatizam que a Educação Ambiental não deve jamais ser uma disciplina isolada no currículo de ensino. Mais que isso, ela precisa ser um tema transversal que permeia todos os conteúdos.
Apesar de estar presente no texto constitucional e regulamentada na Lei, a política da Educação Ambiental não está sendo efetivamente implementada nos espaços educativos. Desse modo, é necessário que haja uma ampla discussão na comunidade escolar, para estabelecer as devidas relações pedagógicas, levando em consideração primeiramente as questões ambientais do local sem perder de vista o regional e o global.